O governo estadual entrou com um pedido de reconsideração da liminar do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, de sexta-feira, 28, que suspendeu a Medida Provisória nº 05/2019, em vigor desde março desse ano, que regulamenta a jornada de trabalho nas unidades de Saúde do Estado.  Além desse pedido, o governo também entrou com um recurso distribuído para o gabinete do desembargador Moura Filho no Tribunal de Justiça.

A favor dos médicos

A MP estava na pauta de terça-feira, mas foi retirada após deliberação dos deputados que decidiram esperar que o governo derrube a liminar que atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos (SIMED). Para a entidade, a MP aumenta a quantidade de plantões sem a devida contraprestação remuneratória e confronta julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar concordou com a tese. Nela o juiz afirma que o STF entende que não pode haver aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória, por se tratar de medida que desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Governo contra os médicos

Nos pedidos, o governo alega, entre outros pontos, que deve prevalecer decisão da Justiça Federal que determina a adoção de uma portaria de 2018 (n.º 247, de abril) que regulamenta a carga horária hospitalar, também suspensa pelo juiz José Maria.

O governo também alega que relatórios do Tribunal de Contas e do Departamento de Auditoria do SUS apontaram ilegalidades da Portaria n° 937/2012 da secretaria da Saúde, que fixa conversão de plantões diferentes daquelas da MP, restabelecida pela liminar do juiz.

Para o governo, essa norma fazia a conversão da jornada de trabalho em plantão com perdas significativas de horas de trabalho, causando prejuízo ao Erário e só a MP converte de forma correta os plantões, respeitando a carga horária de 20, 40 ou 60 horas semanais.  Para o governo se a decisão liminar for mantida haverá elevação nos custos operacionais dos hospitais estaduais.

Além da decisão da Justiça Federal, o governo também cita outra decisão em mandado de segurança contra o SIMED, sobre o mesmo tema. O governo chega a pedir, na reconsideração ao juiz, punição com multa ao sindicato por litigância de má-fé.