CARLESSE CONTRA A SAÚDE!Governo entra com dois recursos para derrubar liminar que suspende MP da conversão de plantões
Governo entra com dois recursos para derrubar liminar que suspende MP da conversão de plantões
Um pedido de reconsideração está com o juiz que concedeu a liminar e um recurso regimental está com o gabinete do desembargador Moura Filho, mas em ambos, governo defende que conversão proposta na Medida Provisória não aumenta carga horária dos médicos
O governo estadual entrou com um pedido de reconsideração da liminar do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, de sexta-feira, 28, que suspendeu a Medida Provisória nº 05/2019, em vigor desde março desse ano, que regulamenta a jornada de trabalho nas unidades de Saúde do Estado. Além desse pedido, o governo também entrou com um recurso distribuído para o gabinete do desembargador Moura Filho no Tribunal de Justiça.
A favor dos médicos
A MP estava na pauta de terça-feira, mas foi retirada após deliberação dos deputados que decidiram esperar que o governo derrube a liminar que atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos (SIMED). Para a entidade, a MP aumenta a quantidade de plantões sem a devida contraprestação remuneratória e confronta julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar concordou com a tese. Nela o juiz afirma que o STF entende que não pode haver aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória, por se tratar de medida que desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Governo contra os médicos
Nos pedidos, o governo alega, entre outros pontos, que deve prevalecer decisão da Justiça Federal que determina a adoção de uma portaria de 2018 (n.º 247, de abril) que regulamenta a carga horária hospitalar, também suspensa pelo juiz José Maria.
O governo também alega que relatórios do Tribunal de Contas e do Departamento de Auditoria do SUS apontaram ilegalidades da Portaria n° 937/2012 da secretaria da Saúde, que fixa conversão de plantões diferentes daquelas da MP, restabelecida pela liminar do juiz.
Para o governo, essa norma fazia a conversão da jornada de trabalho em plantão com perdas significativas de horas de trabalho, causando prejuízo ao Erário e só a MP converte de forma correta os plantões, respeitando a carga horária de 20, 40 ou 60 horas semanais. Para o governo se a decisão liminar for mantida haverá elevação nos custos operacionais dos hospitais estaduais.
Além da decisão da Justiça Federal, o governo também cita outra decisão em mandado de segurança contra o SIMED, sobre o mesmo tema. O governo chega a pedir, na reconsideração ao juiz, punição com multa ao sindicato por litigância de má-fé.