CORRUPÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMAS-Justiça dá prazo de 6 meses para Câmara de Palmas exonerar 279 comissionados

Justiça dá prazo de 6 meses para Câmara de Palmas exonerar 279 comissionados

Magistrada também suspendeu Resolução nº 198/2018, que criou cargos no Legislativo, para se evitar futuras contratações supostamente ilegais

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar, nesta terça-feira, 5, que determina a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados da Câmara Municipal de Palmas na proporção de 50%, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo. Atualmente, a proporção de servidores comissionados ultrapassa 85% do quadro.

O Legislativo palmense conta com 328 cargos em comissão (dos quais 192 são de assessores parlamentares) e apenas 49 cargos efetivos providos. Nesse caso, a Casa terá que demitir 279 comissionados. O número contudo, pode diminuir para 237, já que há um concurso em andamento para provimento de 42 vagas.

Na liminar que determina a redução dos servidores comissionados, a juíza Silvana Maria Parfieniuk determina prazo de seis meses para que a situação seja regularizada. Além da redução de comissionados, a magistrada determinou a suspensão da eficácia normativa dos arts. 1º, 2º, 3º e anexos da resolução legislativa nº 198, de 12 de abril de 2018.

“Considerando o número vultoso de cargos criados pela Resolução nº 198/2018, imperiosa a suspensão parcial de seus efeitos para se evitar futuras contratações supostamente ilegais pela Câmara Municipal de Palmas e, por via de consequência, maiores prejuízo ao erário”, argumentou a juíza.

Em caso de descumprimento, será fixada multa diária.

– Confira a íntegra da decisão.

Ação Civil
Na Ação Civil Pública que pediu a readequação, o promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público, considerou que a Câmara Municipal vem descumprindo a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

Ele também defendeu a aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que deve haver proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados na administração pública.

A Ação Civil Pública também lembrou que, este ano, a Câmara Municipal realizou concurso para o provimento de 42 cargos, mas ressalta que a posse dos aprovados não será suficiente para reverter a enorme disparidade entre servidores efetivos e comissionados.

O promotor de Justiça também relatou que, antes de acionar o Poder Judiciário, tentou resolver a situação por via administrativa, por meio de recomendação expedida à Câmara Municipal no ano de 2016. A recomendação não foi acatada pelo Legislativo, sob o pretexto de que cada vereador tem o direito de indicar 17 assessores parlamentares para seus gabinetes.

Fundamentação
A Ação Civil Pública foi fundamentada em inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada a pedido do Ministério Público Estadual. Segundo o relatório de inspeção, a estrutura física do gabinete dos vereadores não comporta a quantidade de servidores lotados. Também não existe regulamentação que autorize os servidores a exercer suas atribuições externamente nem há evidência de que o trabalho tenha sido executado.

Sobre os servidores lotados na Diretoria-Geral e Mesa Diretora, foi comprovado na inspeção que diversos deles não exercem suas atividades, não tendo sido encontrados no prédio e restando comprovado, por meio de entrevistas, que os diretores da Casa sequer os conhecem. A auditoria do TCE também concluiu que não existe espaço físico e equipamentos compatíveis com a quantidade de servidores lotados na Diretoria-Geral e na Mesa Diretora.

Ainda de acordo com o relatório, há muitos servidores contratados sem efetivamente prestar serviços e muitas das admissões são realizadas por “interesse eleitoreiro” .

– Confira a íntegra da petição.

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