JUIZ RONI CLAY ALVES TEM MORAL E FAZ JUSTIÇA CONTRA MAURO CFARLESSE Liminar reconhece prejuízo às investigações e suspende atos de Carlesse que removem delegados

Liminar reconhece prejuízo às investigações e
suspende atos de Carlesse que removem
delegados
Decisão do juiz Roniclay Morais sai uma semana após remoção de todos os delegados em
atendimento ao pedido do sindicato da categoria e aponta que mudanças camuflam “vontades
escusas e alheias ao interesse público”
13/11/2019 – 14:55
Em decisão liminar nesta quarta-feira, 13, o juiz Roniclay Alves de Morais suspendeu todas as
remoções dos delegados da Polícia Civil praticados pelo governador Mauro Carlesse (DEM) na
quarta-feira, 6, em dez atos de designação de delegados para outras delegacias diferentes daquelas
em que haviam sido colocados em agosto deste ano.
A decisão temporária se deu em um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol)
que o protocolou às 16h14 de terça-feira, 12, alegando desvio de finalidade nas remoções
disfarçadas de designações para funções de confiança.
O Sindepol também aponta que os atos não observaram a Constituição Estadual nem as leis
estaduais (9.784/99) e a lei federal nº 12.830/13, que trata do inquérito e exige fundamentação para
essas remoções, entre outros pontos questionados pela entidade.
Decisão técnica x sem interesse público
Roniclay ressalta que em agosto, quando houve a implantação do Plano Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social, a fixação de delegados nas unidades criadas pelo governo, incluindo a
extinção da Dracma e a criação da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado
(DRACCO) parece ter sido de forma técnica “com amparo em estudos estratégicos e ponderação
sobre as propostas das próprias unidades, com a finalidade de implementar maior produtividade e
melhores resultados”.
Assim, prossegue o magistrado, uma nova mudança em tão pouco tempo deveria “vir
fundamentada, com a demonstração do critério adotado, viabilizando o controle da legalidade”, mas
os atos do governador “não parecem consonantes com o interesse público”, escreve o juiz.
14/11/2019 Liminar reconhece prejuízo às investigações e suspende atos de Carlesse que removem delegados
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Sem fundamentação, não
Ao frisar que reconhece que a administração estadual tem liberdade para avaliar os motivos e
remover servidores, a chamada discricionariedade, o governo não pode “deslocar seus funcionários
de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e
alheias ao interesse público, afetando o interesse individual do administrado”.
Para o juiz, a designação efetuada pelo governador, a princípio, não obedece à Constituição e
ressalta que a Lei estadual nº 3.461/19 estabelece, em seu artigo 26, parágrafo 4º, “que a designação
de servidor efetivo para cargo em comissão ou função de confiança em unidade que não seja a sua
lotação, configura remoção”.
Fumaça do bom direito e perigo da demora
Essa situação configura um dos requisitos da liminar (a fumaça do bom direito). Ao ponderar sobre
outro requisito (perigo da demora), o juiz cita os riscos às investigações em andamento, que foram
prejudicadas com a interrupção de vários atos agendados para os dias seguintes às remoções que
deixaram de se efetivar.
Repercussão
Presidente do Sindepol, Mozart Félix afirma que mais uma vez o sindicato recorreu ao Judiciário
para garantir que os delegados de policia tocantinense possam efetivamente trabalhar. “O poder
judiciário tocantinense reconheceu a ilegalidade dessas remoções que têm caráter inegável e
inequívoca perseguição e suspendeu os atos, além de não terem sido fundamentos nem cumpriu os
requisitos mínimos da lei e da Constituição e por configurarem também embaraço às investigações
de corrupção”, disse ao JTO, por telefone.
Além da decisão provisória do Judiciário, o sindicalista afirma que vários órgãos de controle estão
acompanhando. “Vários órgãos de âmbito estadual e da união, como Ministério Público Estadual,
Ministério Público da União Controladoria Geral da União requisitaram informações, e foram
encaminhadas, sobre tudo que está ocorrendo no Tocantins”, complementa.
“Esperamos que além da vitória do judiciário tenhamos outros órgãos analisando de perto essa
questão que é grave e vem se repetindo há tempos no Tocantins”, conclui.
14/11/2019 Liminar reconhece prejuízo às investigações e suspende atos de Carlesse que removem delegados

O JTO acionou a Secretaria da Segurança Pública (SSP), da Comunicação e também acionou o
Procurador-Geral do Estado, Nivair Borges.

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