R$ 1,2 MILHÃO Empresa é contratada com dispensa de licitação para concurso da Guarda de Palmas

Empresa é contratada com dispensa de licitação para concurso da Guarda de Palmas

R$ 1,2 MILHÃO Empresa é contratada com
dispensa de licitação para concurso da Guarda
de Palmas
Portaria nesse sentido foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 21, assinada pela
presidente do Instituto, Valéria Albino de Araújo Nunes.
22/01/2020 10:33:36 – Atualizada em 22/01/2020 10h42min Gilson Cavalcante
A Prefeitura de Palmas, por meio do Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia, contratou, com
dispensa de licitação, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), no valor de R$
1.299.735,00, para realizar o concurso público da Guarda Metropolitana (GM). Portaria nesse sentido foi
publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 21, assinada pela presidente do Instituto, Valéria
Albino de Araújo Nunes.
A contratação da empresa já havia sido divulgada pela prefeitura, no mês de dezembro do ano passado e tem
vigência de 12 meses. O valor do contrato é para até 15 mil candidatos inscritos ao certame, de acordo com a
portaria, que estabelece ainda R$ 39,43 por candidato excedente.
Reprodução

O último concurso aberto para a Guarda Metropolitana foi em 2007, há 13 anos, mas o edital acabou sendo
anulado no ano seguinte.
Para concorrer ao cargo será necessário o candidato ter nível médio completo, altura mínima de 1,65m para
homens e 1,60m para mulheres e idade entre 18 e 45 anos. A remuneração atual ainda não foi revelada.
Para justificar a dispensa de licitação, a presidente do instituto apresentou uma série de considerações, a
principal delas baseada no disposto no artigo 24 na Lei n.º 8.666/93. Valéria Nunes, na portaria, afirma que a
dispensa de licitação é permitida para a contratação de “instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não
tenha fins lucrativos”.

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