ROUBO E ÓCULOS A PERDER DE VISTA:Justiça condena o ex-governador Marcelo Miranda por improbidade na compra de óculos distribuídos entre 2005 e 2006

Por Antônio Guimarães

 


Ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda — Foto: Elizeu Oliveira/Secom

A Justiça Estadual condenou o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) por improbidade administrativa na compra de óculos distribuídos durante o programa ‘Governo Mais Perto de Você’. Os atos ilegais ocorreram ainda durante o primeiro mandato dele, entre 2003 e 2006. O empresário Jair Lopes Martins, dois ex-pregoeiros e duas empresas também foram condenados. Eles terão que devolver juntos um valor de R$ 23,2 milhões aos cofres públicos.

A defesa de Jair Lopes e das duas empresas disse que considera a sentença nula e que irá recorrer. (Veja a nota completa abaixo). O G1 busca contato com o advogado de Marcelo Miranda.

A decisão é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi publicada na última quarta-feira (5). Apenas o ex-secretário de saúde Eugênio Pacceli Coêlho de Freitas foi absolvido na ação. Os demais réus ainda podem recorrer.

O juiz concluiu que houve dispensa indevida do processo de licitação para compra dos óculos e procedimentos oftalmológicos. Além disso, os contratos teriam sido direcionados para as duas empresas ligadas ao empresário Jair Lopes, que era funcionário do gabinete de Marcelo Miranda e pediu exoneração para abrir a empresa Neiva & Martins Limitada. A firma teria recebido mais de R$ 20 milhões em contratos.

O empresário também seria sócio da empresa Advocrata & Mercatto e Comécio de Artigos Ópticos, que teria ganhado um contrato de R$ 3 milhões para fornecer serviços médicos oftalmológicos em 2007.

O juiz destacou que parte dos contratos foi paga durante o período eleitoral no qual Marcelo de Carvalho Miranda concorria à reeleição, “sendo os serviços oftalmológicos e fornecimento de mais de 80 mil óculos, durante o programa, considerados fatores de abuso do poder econômico e político, causa principal da cassação do diploma de Marcelo Miranda“.

Os réus deverão devolver aos cofres públicos o valor de R$ 23.283.880,00. Por isso o juiz determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador, do empresário e dos dois ex-pregoeiros. A decisão também estabeleceu pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público para os réus.

O ex-governador Marcelo Miranda ainda foi condenado a oito anos de inelegibilidade.

Outro lado

O advogado Jair Alves Pereira, que representa os réus Jair Lopes Martins e as empresas Neiva e Martins Limitada e a Advocrata & Mercatto e Comécio de Artigos Ópticos disse que a sentença é nula e que vai recorrer.

“Foi interrompido o prazo para instrução processual, no total cerceamento de defesa, que testemunhas arroladas e requerimento de provas pelas partes não foram produzidas pelo juiz. Nós entendemos que a sentença é absolutamente nula e vamos buscar essa reforma nos tribunais. O magistrado não considerou nem mesmo que os réus foram absolvidos no processo criminal, em que não se apurou nenhuma ilegalidade. Nos soa muito estranho uma sentença dessa, às vésperas de uma eleição que se avizinha, sem permitir que a defesa conseguisse produzir a prova”.

O G1 ainda busca contato com o advogado de Marcelo Miranda.

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