STF determina que eleição suplementar de Pugmil ocorra só após decisão colegiada do TSE

STF determina que eleição suplementar de Pugmil ocorra só após decisão colegiada do TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta quarta-feira, 19, para suspender resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável por estabelecer eleições suplementares em Pugmil, onde  Maria de Jesus Ribeiro (PPS) e Elton Barros Coelho (PTB) foram cassados do cargo de prefeita e vice-prefeito.

“Defiro a liminar apenas para suspender os efeitos da Resolução 441 de 2018 do TRE e determinar que a realização de eleição suplementar ocorra somente após decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração”, resume o ministro do Supremo.

A defesa enviou nota para comemorar a decisão. O recurso especial interposto contra o acórdão no TRE, encontra-se pendente de remessa ao TSE. “Faremos de tudo para conseguir o retorno em breve da prefeita e seu vice, pois foram eleitos democraticamente pelo voto popular”, disse o advogado Fabrício Da Fonseca Ferreira .

Leia abaixo a íntegra da nota:

“NOTA À IMPRENSA

No último dia de atividade no STF, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, liminarmente, nesta quarta-feira, 19, as eleições suplementares em Pugmil previstas para o dia 3 de fevereiro de 2019.

As novas eleições foram marcadas pelo TRE em resolução aprovada na sexta feira, 14, dias depois da corte eleitoral ter rejeitado recursos contra decisão que cassou o mandato da prefeita Maria de Jesus (PPS) e seu vice, Elton Coelho (PTB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral 2016.

Na ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Tribunal Regional eleitoral julgou que o dinheiro apreendido na véspera das eleições do 1º turno da eleição 2016, em posse do filho da prefeita, configurando irregularidades suficientes para que perdessem os mandatos.

Na decisão, o ministro determinou que a realização de novas eleições suplementares ocorresse somente “após decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos declaratórios”.

Lewandowski, também determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral e ao TRE-TO e abriu vista a Procuradoria-Geral da República para que o órgão se manifeste sobre o mérito da reclamação nº 32855/TO.

Para o advogado da prefeita, Dr. Fabricio da Fonseca Ferreira, “A Decisão do ministro comunga com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5525/DF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em razão do plenário da Suprema Corte ter declarado inconstitucional a necessidade de transito em julgado, prevista no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral.

Destarte, o entendimento da Corte após o julgamento da ADI 5525/DF, é que somente poderá determinar novas eleições após o julgamento do recurso especial eleitoral no TSE.

A defesa afirma ainda que o recurso especial interposto contra o acórdão no TER, encontra-se pendente de remessa ao TSE. ” Faremos de tudo para conseguir o retorno em breve da prefeita e seu vice, pois foram eleitos democraticamente pelo voto popular”, diz.

Como o judiciário entra em recesso a partir desta quinta-feira, não deverá haver decisão até o final do ano. Nesse caso, explica o advogado, que o presidente do legislativo eleito para o biênio 2019/2020, vereador Nazaré Amâncio de Souza, assumirá interinamente o paço municipal a partir de 1 de janeiro de 2019.

Para concluir, o advogado enaltece o profissionalismo do colega de causa, Dr. Jander Araújo Rodrigues, pelo belíssimo trabalho feito no TRE/TO.

Atenciosamente,

FABRÍCIO DA FONSECA FERREIRA – OAB/DF 53.327″

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