O regimento interno da cãmara não permite que a presidente JANAD VALCARI convoque o Coletivo Somos para assumir uma vaga na cãmara de Palmas.
O juiz José Maria Lima da segunda vara da fazenda e registros públicos de Palmas, decidiu não aceita o mandato de segurança impetrado por Alexandre Pereira Araíjo Peara,integrtante do Coletivo Somos,que visava alcançar uma cadeira na cãmara de vereadores.
NA decisão judicial o jurisconsulto entende que não pode intertferir em decisão de agente público,não interferindo assim em decisões do poder legislativo municipal.
JANAD VALCARI cumpriu o Regimento interno da casa de leis.que veda o chamado de suplente por licença particular de vereador.
O COLETIVO SOMOS tem a segunda suplência do PSB e neste momento,apenas um vereador do partido está afastado a pedido por mais de 120 dias.
Caso o juiz mudasse de entendimento,quem assumiria a vaga seria o suplente de vereador Epitácio Brandão Filho.
JANAD VALCARI sai mais uma vez vitoriosa,e livra-se de mais um ardil político que montaram contgra ele, e os opositores SAIRAM ENVERGONHADOS E DERROTADOS.
Por Antônio Guimarães