Justiça mantém suspensão de concurso da PM e outros atos do governador

Justiça mantém suspensão de concurso da PM e outros atos do governador

O juiz Zacarias Leonardo determinou que Marcelo Miranda deve definir o que é prioridade. A interpretação da liminar gerou problemas em vários serviços essenciais.

Por G1 Tocantins

13/04/2018 17h52 Atualizado há 1 hora

Juiz afirma que Marcelo Miranda deve definir o que é prioridade (Foto: Silvio Santos/AL)

A Justiça manteve a liminar que suspendeu o concurso da Polícia Miltar e outros atos do governador Marcelo Miranda. A decisão é do juiz Zacarias Leonardo e foi publicada nesta sexta-feira (13). No documento ele ordena que Miranda obedeça os termos já determinados pelo desembargador Marco Villas Boas e estabeleça quais as prioridades do governo. Isto possibilitaria alguns pagamentos que não estão sendo feitos.

Além da suspensão do concurso, a liminar do dia 25 de março determinava que Miranda não poderia promover policiais militares sem previsão legal. Também o proíbia de efetuar qualquer pagamento que não fosse prioritário, exceto os decorrentes de ordem judicial, de folha de pagamento e as transferências obrigatórias ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

Sobre esse item, o juiz Zacarias entendeu que a falta de clareza por parte do governo sobre o que é prioridade ou não tem causado danos aos serviços públicos. “Ocorre que a decisão proferida, no modo como vem sendo interpretada, pelo que se vê das diversas postulações acostadas, vem causando problemas de cunho prático para a viabilização de serviços essenciais do Estado na área da saúde, segurança, educação, entre outros. Tal disfuncionalidade demanda intervenção elucidativa imediata.”

A liminar também proíbe o governador de contratar pessoal comissionado ou efetivo, execeto por determinação judicial. Além disso, a Justiça determinou a suspensão de eventuais títulos de propriedades emitidos após a cassação.

A decisão foi emitida após o pedido do procurador geral de Justiça do Estado do Tocantins. Na ação, ele alegou que após a cassação, surgiram notícias de que o governador e outros gestores estariam praticando atos ilegais, que poderiam prejudicar o Estado.

O procurador alega que havia indícios de que o governador faria promoções de policiais. Na ação, ele menciona ainda a operação da Polícia Civil realizada na sexta-feira (23), no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins). Policiais foram até o órgão após denúncia e encontraram diversos servidores trabalhando, inclusive o presidente Júlio Cesar Machado, e supostamente emitindo títulos de terras ilegalmente.

Desde a liminar alguns serviços foram prejudicados como a emissão de CNH. Segundo o Detran, um dos motivos é a falta de pagamento para a empresa que emite os documentos.

A Procuradoria Geral do Estado disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

A cassação

No dia 22 de março, o governador e a vice-governadora, Cláudia Lelis (PV), tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas no dia 6 desse mês, o pedido de medida cautelar feito pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) foi aceito pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento permitiu que o político voltasse ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termine de julgar os embargos de declaração propostos no processo em que ele foi cassado por captação irregular de recursos.

Nesta quinta-feira (12), a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrária e pediu cassação da liminar que está mantendo o governador Marcelo Miranda (MDB) no cargo. O parecer foi dado pela procuradora-geral Raquel Elias Ferreira Dodge. Ela propôs um agravo regimental pedindo que o pleno do Supremo Tribunal Federal derrube a decisão do ministro Gilmar Mendes.

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